As mensalidades dos planos de saúde empresariais, como em qualquer outro serviço, estão sujeitas a reajustes com o passar do tempo. Muitas pessoas, no entanto, ainda têm dúvidas sobre o tema.
Afinal, como e quando os aumentos ocorrem?
A resposta é simples: o reajuste de mensalidades ocorre, atualmente, em duas hipóteses. Uma vez por ano, na data de aniversário de contrato, ou quando o beneficiário faz aniversário e muda de faixa etária para os casos em que o contrato é precificado por faixa etária.
Para entender o funcionamento dos reajustes, portanto, é preciso compreender estas regras.
Reajuste anual por variação de custos
Diferente dos planos individuais, que têm seus aumentos anuais regulados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), os reajustes anuais dos planos coletivos empresariais são acordados livremente entre as operadoras de saúde e empresas, associações ou órgãos de classe.
Como funciona: o percentual de reajuste anual é formado através da composição de dois fatores: a inflação dos itens médicos do período e a taxa de sinistralidade.
Entenda a taxa de sinistralidade: trata-se de um índice que mede a relação de utilização do plano em comparação ao valor de prêmio pago pelos beneficiáios. O reajuste com base nesse índice visa o equilíbrio econômico do contrato, de forma que o padrão de qualidade dos serviços oferecidos seja mantido. De maneira resumida, ele é medido de acordo com a utilização do plano. Quanto mais os beneficiários usam os serviços, maior o índice, refletindo, consequentemente, na aplicação do reajuste anual
Importante: de acordo com a resolução normativa nº 309 da ANS, anualmente será realizado o agrupamento de contratos de empresas com até 29 beneficiários, devendo o índice de reajuste previsto acima ser único e idêntico para todos os contratos agrupados, independentemente do produto contratado.
Reajuste de planos de saúde por faixa etária
Para entender este tipo de reajuste, é preciso conhecer antes as faixas etárias definidas pela ANS, que são as seguintes:
- 0 a 18 anos.
- 19 a 23 anos.
- 24 a 28 anos.
- 29 a 33 anos.
- 34 a 38 anos.
- 39 a 43 anos.
- 44 a 48 anos.
- 49 a 53 anos.
- 54 a 58 anos.
- 59 anos ou mais.
Como funciona: toda vez que um beneficiário faz aniversário e muda de faixa etária, é aplicado um reajuste, cujo valor (para cada faixa) deve estar explicitado em contrato.
Importante: A Golden Cross não aplica este tipo de reajuste em planos com mais de 100 vidas. Nesse caso os beneficiários têm sua mensalidade calculada pela média das idades de todos os beneficiários, também chamado de prêmio médio.
Observações:
Caso o plano tenha sido contrato posteriormente à 01/2004, valem as regras previstas na Resolução Normativa nº 63, que prevê a existência de 10 (dez) faixas etárias, conforme descrito acima.
Já se a contratação do plano ocorreu antes de 1999, ele não é originalmente adaptado à Lei nº 9.656/98, e todos os reajustes devem seguir o que estiver descrito no contrato, inclusive aqueles relativos à mudança de faixa etária.
Quer saber mais?
A ANS disponibiliza em seu portal mais detalhes sobre o tema, como as regras sobre variação acumulada entre as faixas etárias, histórico de aumentos ano a ano, entre outros.