Na hora de buscarmos a solução mais conveniente para as nossas necessidades, o ideal é chegarmos ao ponto em que conseguimos unir economia a um serviço de qualidade, não é mesmo? Diante dessa necessidade, resolvemos preparar este post mostrando quem pode contratar um plano de saúde Pessoa Jurídica e como isso funciona na prática.
Essa é uma alternativa que vem chamando bastante a atenção no mercado atual e que apresenta alguns benefícios importantes, sobretudo quando comparamos com o que é tradicionalmente oferecido pelas operadoras nas modalidades individuais. Então, continue lendo o artigo e descubra se essa é a opção que você procura!
O que é o plano de saúde Pessoa Jurídica?
O plano de saúde Pessoa Jurídica, como o próprio nome já diz, é um tipo de plano voltado para empresas e pessoas jurídicas em geral. Isso quer dizer que a assistência será prestada para os funcionários da instituição contratante, em função desse vínculo empregatício ou estatutário, o que pode trazer alguns benefícios bastante interessantes.
Quem pode contratar um plano de saúde Pessoa Jurídica?
Como dissemos, esse tipo de plano pode ser contratado por empresas em geral, nas suas mais variadas acepções, tamanhos e segmentos de atuação. Isso quer dizer que basta ter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo e seguir as exigências de cada operadora, que podem ser bastante variáveis.
Um fato interessante é que os profissionais considerados autônomos, os liberais e até mesmo um MEI (Microempreendedor Individual) também podem escolher essa opção. São milhões de cidadãos que trabalham assim no Brasil, gerando um público considerável e que não pode abrir mão do acesso adequado à saúde e da manutenção de sua qualidade de vida.
Quais são as exigências para fazer um plano de saúde Pessoa Jurídica?
As operadoras podem ter algumas demandas diferentes, mas existem regras básicas que são estipuladas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Para que uma empresa possa contratar um plano de saúde Pessoa Jurídica, é necessário que o seu CNPJ seja cadastrado há seis meses, pelo menos, além de haver a inclusão de, no mínimo, três pessoas.
No entanto, no caso dos MEIs, isso não se aplica, visto que é permitido operar com apenas um funcionário registrado. Com isso, o Microempreendedor Individual pode estender a cobertura do plano de saúde para os seus familiares e para o empregado admitido, se for o caso. Essa possibilidade, portanto, vem aumentando bastante o número de adesões no segmento.
Quais são as vantagens de um plano de saúde Pessoa Jurídica?
As vantagens de contratar um plano de saúde Pessoa Jurídica são muito numerosas e, se você ainda não conta com esse tipo de cobertura, vale a pena reconsiderar. Afinal, qualquer pessoa consegue trabalhar com mais produtividade e dormir mais tranquila ao saber que, em qualquer eventualidade, não terá dificuldades em obter um bom atendimento médico.
Seja para você mesmo, seja para os seus familiares, seja para os seus funcionários, você deve priorizar a prevenção e o combate a possíveis enfermidades crônicas ou moléstias que venham a surgir. Ademais, ao fazer a contratação como pessoa jurídica, é possível que colaboradores, autônomos, profissionais liberais e MEIs contem com grandes diferenciais.
Um benefício bastante evidente está relacionado com o preço, visto que um plano de saúde Pessoa Jurídica tende a ter valores mais acessíveis, com mensalidades mais baixas do que a modalidade individual. Além disso, são várias opções de escolha do percentual da coparticipação e do subsídio oferecido ao trabalhador.
Como dissemos, há a possibilidade de incluir dependentes familiares e a cobertura é variável, de acordo com o contrato e com os procedimentos desejáveis. Para a instituição, essa é uma maneira de melhorar o relacionamento, de aumentar a produtividade no trabalho e de elevar as chances de reter talentos dentro da equipe. Também não podemos deixar de ressaltar que as faltas e os afastamentos por doença são bastante prejudiciais para as organizações dos mais variados segmentos do mercado e o oferecimento do plano de saúde reduz as chances de que isso ocorra, garantindo colaboradores mais saudáveis e bem dispostos.
Quais são os documentos necessários para contratar um plano de saúde Pessoa Jurídica?
Os documentos exigidos para contratar um plano de saúde Pessoa Jurídica variam de acordo com a operadora e com o tipo de organização estatutária da empresa. Para um Microempreendedor Individual, por exemplo, as demandas costumam ser mais básicas, não sendo necessário mais do que RG, CPF, comprovante de residência e número de CNPJ.
Para empresas maiores, costuma ser solicitada a apresentação de RGs, CPFs e comprovantes de residência de todos os colaboradores e de seus eventuais dependentes que serão segurados, além do número de CNPJ e do Contrato Social. Também poderá ser solicitada a relação de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) de cada funcionário.
Como funciona o reajuste de um plano de saúde Pessoa Jurídica?
Com relação ao famoso período de carência, que é o tempo exigido para que o segurado possa começar a usar os serviços oferecidos pelo plano de saúde, existem variações de acordo com a operadora e com o tamanho da empresa. No entanto, é preciso que as regras da ANS sejam seguidas, podendo, porém, haver negociação, diminuindo ou até mesmo isentando esse prazo.
Já em termos de reajuste, eles são feitos em bases anuais, na “data de aniversário” da assinatura do contrato, seguindo a chamada inflação médica, que considera os custos médicos e hospitalares. Mais uma vez, há uma regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que delimita as condições dos aumentos a serem feitos.
Outros fatores que podem impactar os preços estão relacionados com as faixas etárias dos segurados, bem como com a chamada sinistralidade, que é norteada pelo quanto os serviços foram utilizados ao longo do tempo. No entanto, mesmo assim, é uma escolha vantajosa financeiramente em comparação à modalidade individual.
Agora, você já sabe quem pode contratar um plano de saúde Pessoa Jurídica e como isso funciona na prática. Não se esqueça de priorizar empresas com credibilidade e experiência no setor para garantir a qualidade dos serviços e assegurar que o que estiver em contrato será realmente cumprido.
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