Plano de saúde e Imposto de Renda: você sabia que essa combinação pode ser benéfica para as finanças da sua empresa? O serviço é uma das despesas que podem ser deduzidas na declaração anual do seu negócio, representando uma boa economia.
Acontece que muitos gestores ainda têm dúvidas sobre como integrar esse tipo de informação na hora de declarar o Imposto de Renda. Com isso, acabam preenchendo a documentação de forma errada e perdendo a oportunidade de se beneficiar da dedução permitida pelo governo.
Para ajudá-lo, explicaremos, neste artigo, tudo o que é preciso saber para deduzir o plano de saúde do Imposto de Renda da sua empresa. Acompanhe!
Plano de saúde e Imposto de Renda: empresas que devem realizar a declaração
A declaração de Imposto de Renda é obrigatória para empresas de todos os segmentos — e vale para filiais, sucursais etc. Ela também deve ser realizada por organizações públicas e de economia mista, além de cooperativas e representantes comerciais.
Somente os negócios enquadrados no Simples Nacional estão livres da declaração separada — que é representada pela declaração anual de faturamento.
Vale lembrar que o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) deve ser declarado a cada três meses, diferentemente do documento voltado à pessoa física, que é anual. As empresas que se enquadram no Lucro Real podem ter que declarar, até mesmo, mensalmente.
As principais despesas dedutíveis do Imposto de Renda empresarial
Há uma série de custos empresariais que podem ser deduzidos do Imposto de Renda na hora do pagamento do tributo. Capacitação de funcionários e saúde são alguns deles. O ideal, para aproveitar os benefícios de dedução de despesas de saúde, é usar os serviços de um contador.
Os valores gastos com plano de saúde não têm limite para dedução. Isso significa que você pode lançar todos os colaboradores que recebem o benefício na sua declaração, sem que haja uma preocupação com o teto.
Desconto maior
Se você conseguir lançar os custos com plano de saúde em sua declaração como despesa operacional, terá um abatimento ainda maior no valor a pagar com o tributo. Para isso, o ideal é consultar o informe de rendimentos, de que constará o valor total do investimento.
Outras formas de declaração
Em muitos casos, as empresas aderem ao plano de saúde no modelo de coparticipação. Em outros, deve-se incluir os dependentes. Sabia que eles também se enquadram na dedução prevista para a declaração do Imposto de Renda? Entenda como isso deve ser feito!
Coparticipação
Se a sua empresa paga uma parte do valor do plano de saúde, ficando o restante para o colaborador, também é possível obter o desconto no tributo. Mas, nesse caso, a declaração terá apenas os valores pagos pela organização. Essa informação deve constar na aba “Pagamentos e Doações Efetuadas”.
Dependentes
Se a cobertura também incluir os dependentes dos funcionários, basta que os valores pagos referentes a essa situação sejam adicionados à declaração do plano de saúde no Imposto de Renda.
Orientações para que seus colaboradores também se beneficiem
O departamento de Recursos Humanos pode orientar os colaboradores sobre a dedução do plano de saúde na declaração do Imposto de Renda de cada um. Uma informação importante é que, caso o benefício seja pago integralmente pela empresa, o funcionário não terá direito ao desconto. Veja outras orientações.
O que pode ser deduzido
As despesas com saúde estão na lista de deduções permitidas para pessoa física, mas elas devem seguir algumas regras para serem aceitas na avaliação da declaração.
Vale lembrar que o colaborador pode declarar todas as despesas médicas (pessoais, de alimentandos e dependentes) que estejam de acordo com as normas, de forma ilimitada, quando optar pela declaração completa. Já no modelo simplificado, o desconto de 20% é padrão, com limite que pode ser alterado anualmente.
Para aproveitar o benefício, ele pode declarar o pagamento efetuado a médicos de todas as especialidades, além de fonoaudiólogos, terapeutas educacionais, hospitais, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas. Também estão incluídas na lista os gastos com aparelhos e próteses dentárias e ortopédicas, exames laboratoriais e serviços radiológicos.
O que não pode ser deduzido
Despesas de saúde como acompanhantes em procedimentos hospitalares e vacinas não são deduzidas do Imposto de Renda. Também não é aceita a declaração de gastos com medicamentos e serviços de enfermagem. Esses só são válidos se forem incluídos na conta emitida pelo hospital ou pela clínica médica.
As regras do reembolso
Em alguns casos, o usuário do plano de saúde recebe o reembolso das despesas médicas e, então, precisa declarar o gasto no Imposto de Renda. Isso ocorre, por exemplo, quando a rede credenciada não foi suficiente para o atendimento ou por opção do cliente de ser atendido por profissionais que não estão na lista da operadora.
Coparticipação e contribuição mensal
A coparticipação pode ocorrer como contribuição fixa (uma mensalidade) ou variável (quando há o pagamento de uma taxa por procedimento utilizado). Quando se trata de plano de saúde e Imposto de Renda, a lógica é a mesma do reembolso.
Declaração do plano de saúde como PJ
Trabalhadores autônomos ou microempreendedores podem escolher por planos de saúde empresariais MEI. De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde), seguros de saúde para microempresários custam até 35% menos que os individuais. Para se enquadrar nessa categoria, basta ter um CNPJ há, pelo menos, seis meses.
Existem dois tipos de documentos que os profissionais autônomos precisam declarar: a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI), obrigatória para todas as Pessoas Jurídicas, e a DIRPF, que não está apenas relacionada ao MEI, mas, também, à legislação do Imposto de Renda de pessoas físicas, e é obrigatória em alguns casos.
Todo ano, até 31 de maio, o MEI precisa entregar a DASN-SIMEI, constando o valor da Receita Bruta do ano anterior, ou seja, tudo que entrou para o caixa. O plano de saúde do CNPJ deve ser declarado como uma despesa, na seção de “Pagamentos efetuados”, no código 26 do Imposto de Renda. É necessário incluir informações como CNPJ, nome da operadora, parcelas reembolsadas e valor pago, assim como possíveis gastos de dependentes. Todos esses valores deverão ser informados por meio da operadora de plano de saúde.
Dependentes PJ
Caso exista participação de dependentes no pagamento do plano de saúde e Imposto de Renda do MEI, é preciso fornecer um relatório mencionando os valores descontados para que o funcionário consiga declarar no seu IRPF, o qual também será incluído com os custos na seção “Pagamentos efetuados”, código 26 do IR.
Importância da ética ao declarar o Imposto de Renda
Na hora de declarar o plano de saúde no Imposto de Renda, é muito importante que os dados solicitados sejam inseridos de forma correta e ética. No mais, deve-se prestar bastante atenção às informações e regras estabelecidas pelo fisco.
A Receita Federal costuma ser muito rígida na fiscalização das declarações e, se detectar alguma irregularidade ou informação que provoque desconfiança, poderá exigir a comprovação dos gastos. Caso não tenha como fazê-lo, a empresa corre o risco de perder o desconto esperado e pode ter um grande prejuízo.
Portanto, é preciso sempre guardar todos os recibos e comprovantes de pagamento por um prazo de até cinco anos. O informe de rendimentos, concedido pela operadora do plano de saúde, é um desses documentos que devem ser arquivados, para que, se for necessário, a empresa possa utilizá-lo.
4 erros a se evitar na hora de declarar o plano de saúde no IR
Sabemos que pode ser um pouco complicado lembrar de tanta informação na hora de fazer a declaração do plano de saúde no Imposto de Renda; por isso, separamos algumas dicas que vão evitar que você erre e caia na malha fina.
Não omita rendimentos
A omissão de rendimentos é um dos erros principais cometidos pelos contribuintes. É muito comum que a pessoa não declare algum tipo de trabalho ou informação do plano de saúde, como consultas ou valores. Procure sempre verificar os dados declarados, para não enviar informações incompletas à Receita e sonegar o rendimento, caindo, assim, na malha fina.
Esquecer-se dos dependentes
Um outro erro comum é não incluir na declaração possíveis dependentes, como funcionários dentro de um plano de saúde. Lembre-se sempre de declarar se você possui dependentes, mesmo como PJ, e pedir para que eles façam o mesmo na hora de colocar os pagamentos efetuados, como falamos acima.
Despesas sem comprovação
Muitas pessoas esquecem de declarar despesas médicas que não têm comprovação na hora de fazer Imposto de Renda relacionado ao plano de saúde. Lembre-se de que os gastos com saúde podem ser integralmente deduzidos na declaração, e a Receita pode pedir os comprovantes de todas essas despesas. Por isso, sempre guarde todos os recibos por cinco anos a partir da data de entrega da sua declaração.
Verificar gastos não dedutíveis
Atenção, também, às despesas que não podem ser deduzidas, como remédios e vacinas. Eventuais reembolsos de contas médicas também precisam ser avaliados. Esses valores devem ser informados no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” do seu IR. O esquecimento dessas despesas também acarreta erros e podem levar à malha fina.
Viu como a combinação entre plano de saúde e Imposto de Renda pode ser sinônimo de vantagens para a empresa? Seguindo todas as recomendações deste post, certamente, você perceberá resultados positivos no seu planejamento financeiro empresarial.
Após a leitura deste conteúdo, fica mais simples fazer a sua declaração de modo preciso. Para receber diretamente no seu e-mail mais informações relevantes referentes ao uso do plano de saúde, assine nossa newsletter!