A resposta à pegunta do título é sim! Se você foi demitido ou exonerado sem justa causa ou se aposentou, você tem direito a manter seu Plano de Saúde Empresarial, mas com algumas condições.
Em janeiro deste ano, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) lançou uma cartilha sobre assunto. Essa cartilha traz informações relevantes ao beneficiário de plano coletivo sobre o direito previsto na Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656, de 1998), pelo artigo 30, que foi regulamentado pela Resolução Normativa nº 279, de 2011, da própria ANS.
Nos casos de pedido de demissão ou demissão por justa causa, a lei não se aplica.
Abaixo listamos alguns pontos importantes sobre a cartilha e o artigo 30 da Lei dos Planos de Saúde.
Quando o direito deve ser revindicado?
Segundo a ANS, “O beneficiário de plano de saúde coletivo empresarial demitido ou exonerado sem justa causa ou que decidiu se aposentar TEM DIREITO a manter o plano de saúde oferecido pela empresa se contribuiu mensalmente para o pagamento do plano de saúde contratado a partir de 1999″.
O empregador deve informar a possibilidade de manutenção no plano de saúde empresarial quando comunicar o aviso prévio ou a aposentadoria. Após o informe, o beneficiário terá 30 dias para decidir se deseja ou não ficar no plano.
Por quanto tempo esse benefício pode ser prolongado?
A equivalência é de 1/3 do tempo total de contribuição com o plano de saúde, sendo o mínimo de seis meses e o máximo de dois anos.
Como é o pagamento do Plano?
Ao optar pela permanência no plano de saúde de sua empresa, o ex-empregado deverá assumir integralmente o pagamento do plano. Pode não parecer, mas isso é uma grande vantagem visto que planos de saúde para pessoas físicas costumam ser muito mais caros do que os empresariais.
Os dependentes, também permanecem?
Desde que assuma o pagamento correspondente, o beneficiário tem o direito de manter todos os dependentes que já estavam, ou optar por escolher quem permanece. No caso de inclusão apenas uma nova esposa ou filho.
Outro dado relevante sobre dependentes: No caso de morte do titular, eles podem permanecer no plano pelo tempo restante ao qual o titular tinha direito.
Ainda com dúvidas? Acesse a cartilha no site da ANS:
http://www.ans.gov.br/images/stories/Materiais_para_pesquisa/Materiais_por_assunto/cartilha_aposentadosedemitidos.pdf