Doenças Crônicas: tire suas dúvidas

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O significado de doença crônica é bastante amplo. Ele pode ser encontrado em dicionários, na Wikipedia e em outros sites da internet. Neste artigo, no entanto, vamos considerar a descrição fornecida pelo Ministério da Saúde.

Segundo a Portaria nº483, de 1º de abril de 2014, promulgada pelo próprio ministério, doenças crônicas são aquelas que “apresentam início gradual, com duração longa ou incerta, que, em geral, apresentam múltiplas causas e cujo tratamento envolva mudanças de estilo de vida, em um processo de cuidado contínuo que, usualmente, não leva à cura”.

Se a definição não ficou suficientemente clara para você, ao conhecer as doenças crônicas mais comuns, certamente o conceito ficará mais compreensível. São elas:

  • hipertensão arterial sistêmica;
  • diabetes mellitus;
  • insuficiência renal crônica;
  • câncer;
  • obesidade;
  • doenças respiratórias.

Doenças crônicas precisam de cuidados diferenciados

As doenças crônicas, de fato, precisam de atenção especial por parte dos médicos. O próprio Ministério da Saúde, ao promulgar a portaria nº483, estabeleceu os princípios de sua rede de atenção à saúde das pessoas com doenças crônicas(no âmbito do Sistema Único de Saúde*), entre as quais estão:

  • humanização da atenção, buscando-se a efetivação de um modelo centrado no usuário e em suas necessidades de saúde;
  • modelo de atenção realizado por equipes multiprofissionais;
  • articulação entre os diversos serviços e ações de saúde.

Esse modelo dá uma ideia da importância do acompanhamento contínuo, especializado e multidisciplinar para os pacientes com esse tipo de doença.

Para mais informações, acesse a página da Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas na internet.

Quem cuida das principais doenças crônicas

Conheça algumas das especialidades médicas, abaixo, que acompanham e tratam as doenças crônicas mais comuns:

  • angiologista – hipertensão arterial sistêmica.
  • endocrinologista – obesidade e diabetes;
  • oncologista – câncer;
  • pneumologista – doenças respiratórias.

O mais indicado em qualquer um desses casos, seja pelo SUS ou com médicos particulares, é que o paciente se consulte regularmente. Só assim o especialista pode acompanhar a evolução da doença e prescrever o tratamento mais adequado.

Cobertura de doenças crônicas em planos de saúde

Diferente do que algumas pessoas imaginam, pacientes com doenças crônicas podem sim aderir a planos de saúde. No entanto, caso a pessoa saiba ser portadora da doença no ato da adesão, algumas regras para doenças preexistentes, crônicas ou não, são aplicadas.

Entenda o que são e como são declaradas as doenças preexistentes

Essas regras, definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), existem para manter o equilíbrio econômico dos contratos e garantir o padrão de qualidade dos serviços. As operadoras podem oferecer as seguintes opções aos clientes:

Cobertura Parcial Temporária – CPT: a suspensão pelo período de até 24 meses, contado da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, de cobertura de procedimentos de alta complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados às doenças ou lesões preexistentes declaradas. Após este período, a cobertura prevista no contrato passa a ser integral.

Agravo: algumas operadoras costumam inserir cláusula de Agravo aos contratos de plano de saúde. Trata-se de um acréscimo no valor da mensalidade do plano de saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, inclusive para a doença ou lesão preexistente declarada, após o período de carências contratuais, desde que previsto em contrato.

Importante:

Para os contratos coletivos empresariais:  com 30 participantes ou mais não poderá haver cláusula de agravo ou cobertura parcial temporária, nos casos de doenças ou lesões preexistentes, desde que o beneficiário formalize o pedido de ingresso em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação a pessoa jurídica contratante.

Para os contratos coletivos por adesão: poderá conter cláusula de agravo ou cobertura parcial temporária, nos casos de doenças e lesões preexistentes.

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