Em uma grande companhia, é comum que algum funcionário, vez ou outra, seja afastado do trabalho por motivos de saúde relacionados à sua atividade. Mas saiba que empresas menores também estão sujeitas à ocorrência de doença do trabalho e doença profissional. Logo, é importante saber a diferença entre essas ocorrências.
Diversos motivos são responsáveis por afastar um trabalhador do seu ambiente de trabalho ou do exercício de sua função, desde doenças causadas por fatores ou condições do espaço e lesões por esforço repetitivo até acidentes inesperados.
Para entender melhor como se classificam todos esses incidentes e suas consequências, elaboramos este post explicando as diferenças e as peculiaridades de cada uma delas. Confira!
Qual a diferença entre doença do trabalho e doença profissional?
Apesar da confusão comum entre os dois termos, doença do trabalho e doença profissional se referem a duas situações diferentes. O artigo nº 20 da Lei nº 8.213/91 dispõe sobre ambos os casos, sendo o inciso I dedicado à doença profissional e o inciso II, à doença do trabalho. A seguir, entenda melhor esses conceitos, de acordo com o que diz a legislação.
Doença do trabalho
É aquela que decorre do ambiente ou de condições especiais em que o trabalho é realizado e tem relação direta com ele. Isso quer dizer, que, embora seja adquirida ou se desencadeie em função do exercício do trabalho, da forma como ele ocorre, não se refere especificamente ao cargo ou à profissão.
Ela ocorre por conta de circunstâncias alheias à atividade, podendo advir do ambiente onde é exercida ou da maneira que é realizada. Por exemplo, um trabalhador de uma fábrica que adquire surdez por ter sido exposto a ruídos acima dos limites. Ou, ainda, um colaborador que realiza movimentos não ergonômicos, carrega muito peso sem se proteger com exercícios laborais e, então, desenvolve hérnia de disco ou artrose. Ambas as ocorrências são consideradas doenças do trabalho nesse caso.
Doença profissional
Já a doença profissional é aquela desencadeada em decorrência da exposição contínua a agentes de risco, sejam físicos, químicos ou outros. Assim, a doença profissional é adquirida pelo exercício de determinado trabalho. Nesse caso, o agente específico é responsável por desencadear ou agravar alguma condição no organismo do trabalhador.
Pode-se dizer que ela tem relação direta com a atividade, por exemplo, um digitador que desenvolva LER — lesão por esforço repetitivo — no antebraço, já que não há uma forma de proteção nesse caso, como um equipamento. O esforço é inerente à função de digitador, e a doença acontece em razão do tipo de trabalho realizado.
Outros exemplos seriam um soldador que desenvolve catarata ou um jogador de futebol que sofre uma lesão no joelho. No campo dos agentes de risco, podemos citar a silicose, ocasionada pela inalação de partículas de sílica e o saturnismo, nome dado à intoxicação causada por chumbo.
Entretanto, se as substâncias nocivas se apresentam em níveis acima dos limites de tolerância e o trabalhador não usa a proteção adequada, então não pode ser considerada doença profissional.
Quanto aos aspectos legais de cada uma?
No âmbito legal, também existem algumas diferenças entre doença do trabalho e doença profissional, porém, as duas garantem ao trabalhador alguns benefícios, como o direito ao Seguro de Acidentes do Trabalho. Porém, no que se refere à aposentadoria especial, as formas de tratamento são diferentes.
Em geral, as doenças profissionais são incuráveis e, por isso, garantem a aposentadoria por invalidez. O digitador, exemplo dado acima, caso desenvolva uma lesão séria, ficará impossibilitado de trabalhar, necessitando da aposentadoria. Portanto, de acordo com a gravidade, a doença profissional pode gerar o direito à Aposentadoria Especial.
Já as chamadas doenças do trabalho, em sua maioria, podem ser tratadas e curadas: ainda que exijam um tempo de recuperação, não incapacitam o trabalhador. Sendo assim, é concedido o afastamento temporário, com o trabalhador retornando à função após a liberação médica. No entanto, dependendo do caso, também é possível a concessão de aposentadoria, mas é raro.
Além disso, tanto a doença do trabalho quanto a doença profissional podem garantir ao trabalhador o direito ao Adicional de Insalubridade e obrigam o empregador a pagar indenização, no caso de perda da capacidade laboral, por danos morais e materiais.
Quais doenças não se enquadram como doenças do trabalho?
Ainda segundo o primeiro parágrafo do artigo nº 20 da Lei nº 8.213/91, algumas doenças não podem ser consideradas como doenças do trabalho. São elas:
- doenças degenerativas;
- aquelas próprias de determinado grupo etário;
- que não produzam incapacidade laborativa;
- endêmicas que resultam da exposição contante por um habitante da região onde a ocorrência se desenvolva, exceto quando haja comprovação de que ela é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Qual a importância de cuidar da saúde e do ambiente dos trabalhadores de uma empresa?
Diante dos riscos, é fundamental que a empresa tenha uma preocupação com a promoção da saúde no ambiente de trabalho, bem como com o bem-estar de seus colaboradores.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO —, conforme é descrito na NR-7 do Ministério do Trabalho, prevê, por exemplo, políticas de conscientização quanto ao uso dos equipamentos de proteção considerando o nível de risco do trabalho.
Além disso, é necessário que haja um responsável na empresa realizando um acompanhamento frequente e fiscalizando os trabalhadores no exercício de suas funções, cuidando para que não se envolvam em acidentes.
Por fim, é recomendado oferecer suporte àquelas pessoas que já passaram por problemas dessa natureza na empresa. Apoio psicológico e terapia ocupacional podem minimizar os danos e ajudar os colaboradores a lidarem com os problemas, melhorando sua autoestima.
Concluindo, ambas as condições, doença do trabalho e doença profissional, conferem ao empregador e ao empregado uma série de deveres e direitos. No entanto, a diferença principal entre elas reside na ligação direta com a a atividade exercida, o que acaba impactando mais ou menos na capacidade laborativa.
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