A Consolidação das Leis do Trabalho é a lei que regulamenta as relações de trabalho, estabelecendo uma série de direitos que objetivam preservar a qualidade de vida e saúde do funcionário e os interesses do empregador. Esses direitos, por sua vez, devem ser garantidos por qualquer instituição que mantenha um quadro de colaboradores.
Muitos, no entanto, se questionam sobre quais os benefícios dados a um trabalhador com carteira assinada e em que medida a concessão de vantagens extras aos colaboradores é interessante.
Isso, porque, para além da garantia de direitos, muitos empreendedores apostam em algumas gratificações adicionais, de modo a assegurar o bem-estar do funcionário de forma mais completa.
Pensando nisso, separamos para você 6 benefícios dados a um trabalhador com carteira assinada, além de esclarecimentos sobre as vantagens de oferecer um plano de benefícios completo e atrativo. Não deixe de conferir!
Entenda a importância de oferecer um plano de benefícios
Como visto, diversos benefícios atribuídos ao trabalhador são garantidos em lei. Assim, é fundamental que o empregador esteja atento a esses direitos, de modo a prevenir sanções indenizatórias ou processos judiciais contra a empresa.
É importante lembrar que, independentemente das custas de processo e indenizações, a credibilidade do negócio também pode sofrer abalo no mercado em consequência de reclamações perante a Justiça.
Ainda, além dos benefícios decorrentes de lei, é importante garantir um plano de vantagens atrativo para as equipes. Isso, porque, embora muitos considerem o investimento no colaborador um custo, a verdade é que ele tende a gerar inúmeras vantagens para a empresa.
Uma delas é o reconhecimento e a valorização do funcionário, o que o motiva a se engajar mais intensamente nos projetos de que participa e faz com que o negócio consiga reter talentos.
Confira 6 benefícios dados a um trabalhador com carteira assinada
Confira, agora, algumas vantagens que o trabalhador com carteira deve receber!
1. FGTS
FGTS é a abreviação para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Trata-se de uma espécie de poupança feita em nome do empregado à qual não ele tem acesso diretamente.
Todo mês, o empregador deve depositar nessa conta uma quantia de 8% sobre o salário do empregado, de modo que, ao final de um ano de serviço, ele tenha quase o valor de um salário mensal.
É importante lembrar que os casos em que o empregador pode sacar os valores estão estabelecidos em lei, como a demissão por justa causa ou culpa recíproca e término de contrato por prazo determinado.
2. Férias
Embora haja dúvida sobre quais os benefícios dados a um trabalhador com carteira assinada, a maioria conhece este segundo item, que é fundamental para a qualidade de vida no trabalho.
Trata-se de um direito disposto no artigo 129 da CLT, que assegura ao empregado 30 dias de folga remunerada a cada um ano trabalhado. Completados os doze meses de período aquisitivo, portanto, o empregador deve dar o descanso, sob pena de ter que remunerar o dobro pelo período não concedido nos doze meses subsequentes.
3. Transporte
O vale-transporte também é direito do empregado, sendo o contratante obrigado a antecipar esse valor para o seu deslocamento entre a casa e o local de trabalho.
É importante lembrar que, como o vale não compõe o salário, ele tem um custo adicional para a empresa. Apesar disso, ela pode descontar até 6% do salário bruto do colaborador a título de auxílio no custeio da locomoção.
Esse benefício só é devido se o trabalhador realmente precisa utilizar o transporte público para chegar ao seu polo de trabalho.
4. Aviso prévio
Outro benefício aos funcionários é o aviso prévio. Trata-se de um período de tempo que a lei estabelece para que, em caso de dispensa, o empregado seja comunicado antecipadamente.
O tempo fixado em lei é de 30 dias mais um bônus de 3 dias a cada ano completo laborado. Assim, se o funcionário é dispensado após um ano da empresa, por exemplo, ele terá direito a 33 dias. Em dois anos, 36 dias, e assim por diante. O empregador, entretanto, pode decidir por indenizar esse período de aviso e dispensar o trabalhador imediatamente.
5. 13º salário
O 13º salário é uma remuneração adicional a que o trabalhador tem direito, independentemente de ter atuado ao longo de todo o ano ou não. No caso de funcionário que laborou apenas alguns meses, o 13° será devido na proporção de 1/12 de seu salário para cada mês trabalhado.
Para fins de contagem, considera-se mês trabalhado aquele em que o funcionário tenha atuado por mais de 14 dias.
6. Repouso semanal
A lei estabelece que o funcionário não pode trabalhar mais que uma semana sem folgar. Assim, garante o direito de descansar por um período mínimo de um dia, sendo remunerado na exata proporção dos demais dias da semana.
Em geral, por força de lei, essa folga é dada pelo empregador no domingo. No entanto, é certo que ele pode estabelecer outro dia de descanso, desde que respeite as 24 horas completas e que, uma vez dentro de um período de 4 semanas, essa dispensa coincida com o domingo.
Conheça as vantagens de oferecer um plano de benefícios completo e atrativo
Além dos benefícios mencionados, obrigatórios por lei, há vantagens facultativas que você pode ofertar para as equipes. Entre as mais atrativas nesse sentido, estão o plano de saúde bucal nas empresas e assistência médica completa.
Afinal, por meio deles, o negócio pode assegurar o bem-estar e a qualidade de vida de seus talentos. Isso gera repercussão, por exemplo, na produtividade e engajamento para o trabalho — sem contar a redução de faltas e afastamentos por motivos de doença.
Todos esses aspectos acarretam ganhos significativos à instituição, fazendo com que ela receba destaque no mercado. Afinal, o investimento nas equipes também gera reflexos positivos para o público externo, que vê a empresa como comprometida com os colaboradores e com sua responsabilidade social.
Como vimos, a dúvida sobre quais os benefícios dados a um trabalhador com carteira assinada é comum. Afinal, são várias as garantias atribuídas em lei e que, portanto, devem ser respeitadas. Além dessas, há muitas outras que podem ser incorporadas pela empresa, como plano de saúde e assistência odontológica.
Uma atenção que se deve ter ao fazer gestão de benefícios é quanto à empresa contratada para sua prestação. É importante que você conte com uma instituição referência em planos e que seja parceira do seu negócio, e a Golden Cross pode ser uma grande aliada. Além de oferecermos soluções alinhadas às suas necessidades, garantimos coberturas com preços que cabem no bolso.
Gostou das nossas dicas? Agora que você já sabe da importância de oferecer um plano de benefícios completo e atrativo, entre em contato com a equipe da Golden Cross e confira as possibilidades para o seu empreendimento!