Um atestado é um documento emitido por um profissional de saúde, como um médico, que comprova a condição de saúde de um indivíduo.
Ele pode ser utilizado para justificar faltas no trabalho, na escola ou em outras atividades, além de ser necessário em alguns casos para a realização de procedimentos médicos ou para obter benefícios previdenciários.
Neste artigo, vamos falar sobre um tipo específico de atestado: o atestado de acompanhamento. Saiba o que é, como funciona, quem tem direito a ele e quando se deve solicitá-lo.
O que é atestado de acompanhamento?
O atestado de acompanhamento, ou atestado de acompanhante, é um documento emitido por um médico que confirma que determinada pessoa faltou ao trabalho ou à outra atividade regular porque acompanhou um paciente a uma consulta, a um exame ou durante uma internação.
Como funciona o atestado de acompanhamento?
O atestado de acompanhamento pode ser usado pelo funcionário de uma empresa, por exemplo, para abonar faltas no trabalho.
Contudo, o profissional de saúde não é obrigado a emitir esse documento nem a empresa é obrigada, na maioria dos casos, a abonar faltas do funcionário que faltou ao trabalho porque acompanhou um paciente ao médico.
Até 2016, nenhum empregador tinha obrigação de aceitar atestado de acompanhante em nenhuma situação. Porém, isso mudou com a Lei nº 13.527/2016, que passou a vigorar em março desse ano.
Com a nova legislação, a empresa é obrigada a aceitar o atestado de acompanhamento e abonar as faltas do trabalhador em dois casos:
- o primeiro caso se refere ao trabalhador que vai acompanhar sua parceria gestante em consultas ou realização de exames (o abono das faltas fica assegurado em acompanhamentos que durem, no máximo, dois dias seguidos);
- o segundo caso se refere ao atestado de acompanhamento de filho, ou seja, quando o profissional acompanha o filho menor de seis anos em consultas médicas (o abono vale somente por um dia de falta a cada ano).
Quem tem direito ao documento?
De acordo com a legislação brasileira, mais especificamente com a Lei nº 10.741/2003, o Estatuto do Idoso, pessoas com mais de 60 anos fazem jus a acompanhamento se estiverem em observação ou internadas.
O hospital ou a clínica deve se responsabilizar por garantir que o paciente idoso tenha alguém ao seu lado em período integral.
Contudo, nenhuma lei alude à obrigatoriedade de o médico emitir atestado de acompanhamento nem da empresa em abonar as faltas do acompanhante.
Qualquer pessoa tem direito ao atestado de acompanhante
Enfim, podemos dizer que quem tem direito ao atestado de acompanhamento é qualquer pessoa que realmente acompanhe um paciente em consultas, exames ou internações, principalmente se o paciente for alguém da família ou pessoa idosa ou se o funcionário for responsável pelo paciente.
Porém, o médico não é obrigado a emitir o documento, e a empresa não tem obrigação de aceitar o atestado como documento que justifique as faltas do profissional.
A posição do médico
No caso do médico, ainda que não haja obrigatoriedade em fornecer o atestado de acompanhante, a ética aconselha fazer isso, principalmente quando o paciente é criança, pessoa idosa ou pessoa com doença grave que reduza a sua mobilidade.
A posição da empresa
As empresas também devem ser flexíveis em relação ao trabalhador, principalmente quando se trata de um bom profissional. Elas devem zelar pela qualidade de vida de seus funcionários e, por extensão, de seus familiares.
O gestor deve considerar, por exemplo, que um colaborador que está trabalhando cheios de preocupações tende a produzir menos. É o que pode acontecer quando alguém da família dele se encontra doente, fazendo consultas com um médico ou que esteja internado.
Empresas que contratam planos de saúde
As empresas que oferecem planos de saúde para seus funcionários podem ser mais propensas a aceitar atestados de acompanhamento, considerando que os médicos, as clínicas e os hospitais que prestam atendimento à sua equipe são parceiros.
Nos casos de planos de saúde, as empresas-clientes e os médicos que atuam nas redes credenciadas podem entrar em acordo a respeito da emissão de atestado de acompanhamento, em quais situações (além daquelas já definidas por lei), ele deve ser emitido para abono de faltas do acompanhante.
Situações que garantem abono de faltas ao trabalhador
Existem situações em que a empresa deve abonar, por determinação legal, as faltas do colaborador. A CLT menciona os seguintes casos:
- falecimento de pais, filhos, irmãos ou dependentes (período máximo de dois dias seguidos);
- nascimento de filho;
- casamento (por até três dias consecutivos);
- alistamento eleitoral (máximo de dois dias consecutivos);
- doação de sangue (um dia por ano);
- vestibular;
- cumprimento de Serviço Militar;
- comparecimento ao Tribunal de Justiça;
- representação de sindicato;
- efetivação de exames preventivos de câncer.
Como e quando solicitar atestado de acompanhamento?
Para solicitar um atestado de acompanhamento, é importante que o acompanhante esteja presente no momento em que o médico estiver atendendo o paciente.
Caso contrário, é possível fazer uma solicitação depois, entrando em contato com a instituição de saúde onde o paciente foi atendido e solicitar o documento ao médico por telefone ou e-mail.
O acompanhante não só pode, como deve, pedir ao médico que emita o atestado de acompanhamento nos dois casos previstos pela lei para abono de faltas: acompanhante de parceira grávida e acompanhante de filho.
Para encerrar nosso post, resumimos que o atestado de acompanhamento pode ser solicitado, mas o médico pode ou não emitir, baseado em critérios profissionais, e a empresa pode ou não aceitar o documento, abonando ou mantendo as faltas e os consequentes descontos no salário do colaborador. Há, contudo, dois documentos, previstos em lei, que a empresa tem a obrigação de aceitar, respeitados os devidos limites: o atestado de acompanhamento de parceira grávida e o atestado de acompanhamento de filho.
A Golden Cross se orgulha de ser uma empresa de grande credibilidade no setor de saúde suplementar no Brasil e atualmente conta com cerca de 500 mil clientes empresariais. Desde seu surgimento, busca constantemente a satisfação de seus beneficiários, oferecendo serviços de qualidade e uma relação de transparência.
Para conhecer melhor os planos da Golden, consultar os valores e receber o contato de um dos nossos especialistas, clique aqui.
Quer saber qual é o e-mail da Golden Cross? Clique aqui e envie uma mensagem pelo Fale Conosco!